segunda-feira, agosto 28, 2006

O não comparecimento

Algumas pessoas estão perguntando via telefone de alguém tem direito de não comparecer às reuniões pedagógicas e receber por elas.
Creio que certas questões devem ser tratadas no sindicato, pois lá há advogados competentes e todo o aparato (arquivo, DOM, Leis, registros,...). No entanto, como já coloquei aqui o nº. do Decreto que regulamentou a Lei 9.232/2006, advinda de projeto do Executivo Municipal, aprovado pela Câmara em dois turnos, repito o nº. do Decreto regulamentador para que os/as trabalhadores/as possam pesquisar. Decreto Nº. 12.451 de 9 de agosto de 2006, publicado no DOM de 10/08/2006.
Observem o artigo 9º : " O servidor que se ausentar das reuniões pedagógicas para freqüentar atividades dos cursos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Educação nas mesmas datas das reuniões, poderá apresentar justificativa à chefia imediata, por meio de atestado de freqüência." . Se há a justificativa, obviamente receberão o abono como todos os outros sem a necessidade de freqüência às reuniões (vide a data). Creio que cabe apenas aos professores participantes dos cursos de especialização da UFMG.
Modesta

6 Comments:

Blogger Professor Público said...

Na primeira linha, substitua o "de" por "se". O telefone do sindicato é 3 2263142. Modesta

10:28 AM  
Anonymous Anônimo said...

Os diretores de escola forAm orientados a solicitar daqueles que optarem por não participar das reuniões pedagógicas que o explicitem por escrito.

Sugiro que NINGUÉM O FAÇA, visto não sabermos para que servirá tal formalização. em que a PBH poderá utilizar estas declarações?

Mesmo por que, hora extra é opção do trabalhador e não somos obrigados a explicitar a razão de NÃO querer realiza-las.

prof. Geraldinho - IMACO - TERCEIRO TURNO.

1:11 PM  
Anonymous Anônimo said...

Se vc estiver doente também não levará atestado em dia de reunião pedagógica, já que ninguém pagará. Isto, sim, seria realmente justificativa para pagamento.
O caso acima é sério. Que é isso?

2:59 PM  
Anonymous Anônimo said...

Ah, a UNA também é conveniada, e para fazer lato sensu lá a SMED está "dando" bolsa de 50%.Então, se a reunião cair no sábado, a pessoa ganhará o abono sem precisar comparecer. Que reunião é essa? Se todo mundo tem que comparecer, ela não teria que ir em outro dia para tomar conhecimento?

7:48 AM  
Anonymous Anônimo said...

O Professor Geraldinho está pra lá de certo, mas só tem um problema. A Lei trata de abono,e não hora-extra, paga como abono e não como hora-extra.O cálculo da HE é diferente. Ninguém tomou providência para transformar o abono em hora-extra.Nenhum professor entrou na justiça contra a palavra abono. Alguns entraram cobrando, quando não receberam . Se participaram, era direito deles.

8:11 AM  
Anonymous Anônimo said...

Inclusive, agora o sindicato está em negociação com os celetistas para pedir o abono que não ganharam.

3:05 PM  

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