Lei 9.232/2006
Foi sancionada a Lei 9.232/2006 (Originária do Projeto de Lei nº 988/06, de autoria do Executivo) . Consta no DOM de 25/07/2006.
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Educação
O projeto de lei nº 988/06 (transformado no dia 24/07/2006 na Lei 9.232) de autoria da prefeitura, enviado à Câmara Municipal, votado e aprovado em dois turnos, sem emendas, traz em seu bojo algumas discrepâncias nas tabelas salariais: nível 1 - professores municipais passarão a perceber R$ 746,64; professores da educação infantil: R$ 526,17; pedagogos: R$ 1.158,28; auxiliares de secretaria: R$ 608,71; auxiliares de biblioteca: R$ 625,76; técnico superior de ensino: R$ 1.147,26; auxiliares de escola: R$ 420.
Para aposentados, não há tabela, óbvio. Quanto às discrepâncias, explico: o Executivo modificou o nome de algumas funções a fim de pagar menos. Professor é igual a educador infantil. Técnico superior de ensino é pedagogo. É de consternar o salário das professoras da educação infantil.
Elas estão tal qual as aposentadas, com uma exceção: as últimas não têm a Avaliação de Desempenho, tampouco foram citadas nos abonos. Fato alarmante é que fazem jus ao abono apenas três setores, como se os demais não pertencessem ao Plano de Carreira dos Trabalhadores em Educação (lei nº 7.235/96).
Ficam de fora diretores e vices, técnicos superiores de ensino, secretárias de escolas, auxiliares de secretaria, auxiliares de serviço e de biblioteca. Não entendo como a Comissão de Legislação e Justiça deixou passar o fato. Que coletivo é esse? Quanto aos aposentados, mais uma vez, ficam a vigiar estrelas.
Não demora o dia em que não terão capital para comprar agasalhos. É imprescindível suprimir esse artigo que penaliza tantos trabalhadores e aumentar a percentagem de reajuste. A Câmara fará isto com uma emenda a posteriori? Aguardemos, pois a paciência é amiga de todas as batalhas. Porém, não nos esqueçamos dos limites.
Modesta Trindade Theodoro
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